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Contrato de Licença de Usuário Final ("EULA")

Aceite dos Termos

Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e Flowup Gestão LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 23.592.362/0001-14, com sede na Rua Acadêmico Hélio Ramos, 60, Sala 102 - CEP 50740-467. Cidade Universitária, Recife, PE - Brasil (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado Flowup, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”), pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, o que inclui o programa de computador e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos, e qualquer documentação “online” ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o licenciado estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.

1. Da Propriedade Intelectual

O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele, incluindo manuais e treinamentos. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

2. Declaração de Vontade

O licenciante declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.

3. Licença de Uso do Software

Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

4. Das Restrições

Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral: a. copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste EULA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo; b. retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação; c. praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

5. Do Prazo

O presente EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará por prazo indeterminado.

6. Da Remuneração e Forma de Pagamento

O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas. A suspensão de acesso não extingue a responsabilidade do LICENCIADO sobre o pagamento do período em que o SOFTWARE esteve disponível. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados todos os anos, no mês de Janeiro, utilizando como fator de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de Janeiro a Dezembro do ano imediatamente anterior, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. O LICENCIANTE poderá alterar a qualquer momento as condições de uso e funcionalidades disponíveis nos planos, inclusive extinguindo um ou mais planos, sem que seja devida qualquer restituição financeira, ressarcimento ou indenização ao LICENCIADO. Em caso de extinção de algum plano, o LICENCIANTE deve emitir aviso prévio de pelo menos 30 dias aos LICENCIADOS por via de correio eletrônico.

7. Restituição das Informações

Suspenso o acesso ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no mesmo pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso. Nesse prazo, o usuário poderá solicitar os seus dados, os quais serão entregues em um arquivo em formato padrão SQL (“Dump File”).

8. Das Obrigações do Licenciado

Obriga-se o LICENCIADO a: a. Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos; b. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE; c. Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do LICENCIADO. d. Garantir que um usuário do sistema (autenticado por e-mail e senha) será utilizado por apenas uma pessoa.

9. Das Obrigações do Licenciante

Obriga-se a LICENCIANTE a: a. A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo à seu critério, substituir a versão do sistema com falhas por versões corrigidas; b. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes; c. Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio; d. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros; e. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h (pelo horário de Brasília) através de correio eletrônico (suporte@flowup.me) ou o pelo fone: (81) 3038.4315, para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE.

10. Nível de Serviço

10.1. A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o LICENCIADO terá o direito de receber o crédito correspondente ao período que o sistema ficou indisponível, mediante solicitação formal ao LICENCIANTE. 10.1.1. Por Ano de Serviço entenda-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o cliente estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras. 10.2. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;

11. Isenção de Responsabilidade da Licenciante

a. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE; b. Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos; c. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e; d. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.

12. Da Retomada dos Softwares

12.1. A LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o SOFTWARE, objeto deste EULA nos casos em que o LICENCIADO use o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento. 12.2. O SOFTWARE também poderá ser retomado caso a LICENCIANTE resolva interromper a operação do mesmo ou se o LICENCIADO não utilizar o sistema por mais de 60 dias. 12.2.1. No caso do item 12.2, a LICENCIANTE informará da interrupção da operação do SOFTWARE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 12.2.2. Não será devida qualquer indenização de parte a parte se for aplicada a hipótese do item 12.2.

13. Das Garantias Limitadas

Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie. A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no software atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o software será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros. A LICENCIANTE implementa medidas apropriadas para proteger e evitar o acesso, a alteração, a divulgação e a destruição dos dados do sistema por terceiros não autorizados. Dentre essas medidas estão o armazenamento em servidores ou meios magnéticos de alta segurança providos por fornecedores mundialmente reconhecidos, a utilização de protocolos seguros de comunicação e a verificação da autenticidade dos usuários através de login e senha. No entanto, nenhum método para armazenamento ou transmissão eletrônica de dados é completamente seguro e podem estar sujeitos a ataques por terceiros não autorizados. Portanto, a LICENCIANTE não será responsável por eventuais danos ou prejuízos causados pela ação indevida, fraudulenta ou ilegal de terceiros que tenha burlado a segurança para ter acesso aos dados. Também como parte da segurança do sistema, o LICENCIANTE reforça que o login e senha de cada usuário servem para garantir a privacidade e segurança dos dados. Portanto, estas informações não devem ser compartilhadas com ninguém. O LICENCIANTE não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados ao LICENCIADO ou aos usuários pelo compartilhamento dessas informações. Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas. O prazo de validade técnica do software, para os fins dos arts. 7º e 8º da Lei 9.609/98, se encerra no momento do lançamento de uma versão posterior do software.

14. Limitação de Responsabilidade

Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

15. Da Rescisão

O LICENCIADO poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, independentemente de motivação, desde que comunique à LICENCIANTE, por escrito, importando, no que se refere ao plano de licenciamento contratado, no pagamento, pelo mesmo, do saldo devedor, se existente. Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, os quais possuem desconto por pagamento antecipado, caso do LICENCIADO decida rescindir o presente contrato antes do término do prazo contratado, terá direto à restituição dos valores dos meses cujo uso ainda não foi iniciado. O valor restituído será descontado de uma multa que será calculada pela diferença entre o valor do plano sem o desconto de contrato antecipado e o valor efetivamente pago pelo cliente. Essa multa tem o mesmo valor que foi dado como desconto durante os meses de uso pelo pagamento antecipado e compromisso de contrato de longo prazo.

16. Das disposições Legais

a. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma; b. Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais; c. Este EULA obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA; d. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato; e. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro; f. Se qualquer disposição deste EULA for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste EULA permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste EULA; g. O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente EULA. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE; h. Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza a LICENCIADA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.

17. Da Lei Aplicável

Este EULA será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, LICENCIADO e LICENCIANTE, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18. Disposições Finais

O uso do sistema exige dispositivos compatíveis, acesso à Internet, e poderá exigir atualizações periódicas; podendo ser afetado pelo desempenho destes fatores. Você concorda que atenderá a estes requisitos, que podem variar periodicamente. É sua responsabilidade a manutenção da compatibilidade com nossos sistemas. O sistema foi desenvolvido para acesso e uso por meio de um browser WEB (navegador de Internet) compatível, a lista de browsers compatíveis pode ser consultada no próprio sistema. Você compreende e concorda, ainda, que esta informação pode ser transferida para os Estados Unidos e/ou outros países para armazenamento, processamento e uso pela LICENCIANTE, suas afiliadas e/ou prestadoras de serviços. O usuário concorda e compreende que será responsável por manter a confidencialidade das senhas associadas a qualquer conta que utilize para acessar o sistema. Dessa forma, o usuário concorda que será o único responsável perante o LICENCIANTE e quaisquer terceiros, por todas as atividades que ocorram na respectiva conta. Se tomar conhecimento de qualquer utilização não autorizada da sua senha ou da sua conta, o usuário concorda em notificar imediatamente o suporte@flowup.me. Você concorda em não forjar qualquer cabeçalho de pacote TCP-IP ou qualquer parte de informação de cabeçalho em um e-mail ou postagem de grupo de notícias, ou de qualquer outra forma, inserir informação em um cabeçalho de forma a induzir os destinatários ao erro quanto à origem de qualquer conteúdo transmitido através do sistema ("spoofing"); A menos que o usuário tenha concordado por escrito em contrato com a LICENCIANTE, nada nos Termos lhe dá o direito de utilizar qualquer uma das marcas registradas, marcas comerciais, marcas de serviços, logotipos, nomes de domínios e outras características de marca de propriedade da LICENCIANTE. O sistema poderá realizar o backup dos dados alimentados no sistema. A LICENCIANTE deverá usar suas habilidades razoáveis e devidos cuidados ao fornecer o sistema, mas a LICENCIANTE não garante que qualquer conteúdo que você possa armazenar ou acessar através do sistema não estará sujeito a danos irrecuperáveis, inadvertidos, corrupção ou perda, declarando que não se responsabilizará pelas perdas ou danificações que podem ocorrer. Você concorda em defender, indenizar e manter a LICENCIANTE, suas afiliadas, subsidiárias, diretores, dirigentes, funcionários, agentes, sócios, contratantes e licenciantes livres de dano de qualquer reivindicação ou solicitação, incluindo honorários advocatícios razoáveis, feitos por um terceiro, relacionados a ou decorrentes de: a. Qualquer conteúdo que você submeta, poste, transmita ou de outra forma disponibilize através do sistema; b. Seu uso do sistema; c. Qualquer violação por você deste contrato; d. Qualquer ação tomada pela LICENCIANTE como parte de sua investigação de uma suspeita de violação deste contrato ou como resultado de sua descoberta ou decisão que uma violação a este contrato tenha ocorrido; ou e. Sua violação a quaisquer direitos de terceiros. Isto significa que você não poderá processar a LICENCIANTE, suas afiliadas, subsidiárias, diretores, dirigentes, funcionários, agentes, sócios, contratantes e licenciantes como resultado da decisão destes de remover ou recusar a processar qualquer informação ou conteúdo, de notificá-lo, de suspender ou cancelar seu acesso ao sistema ou de tomar qualquer outra ação durante a investigação de uma suspeita de violação ou como resultado da conclusão da LICENCIANTE que uma violação a este contrato tenha ocorrido. Esta renúncia e disposição sobre indenização se aplicam a todas as violações descritas em ou contempladas por este contrato. Esta obrigação sobreviverá à rescisão ou expiração deste contrato e/ou seu uso do sistema. Você reconhece que é responsável por todo o uso do sistema através da sua conta e que este contrato se aplica a todo e qualquer uso dela. Você concorda em cumprir este contrato e em defender, indenizar e manter a LICENCIANTE livre de e contra toda qualquer reivindicação e demanda decorrente de seu uso da conta, tenha sido ou não tal uso expressamente autorizado por você. A utilização do sistema inclui a capacidade para assinar contratos e/ou realizar transações eletronicamente. Você reconhece que suas submissões eletrônicas constituem sua concordância e intenção a ser vinculado por e pagar por tais contratos e transações. Sua concordância intenção para ser vinculado por submissões eletrônicas se aplicam a todos os registros relacionados a todas as transações que você realizar neste serviço, incluindo aviso de cancelamento, políticas, contratos e aplicações. De forma a acessar e reter seus registros eletrônicos poderá ser exigido que você possua determinados hardwares e/ou softwares que são de sua exclusiva responsabilidade. As partes desde já acordam que a LICENCIANTE poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada ou à ela coligada, compreendidos esses conceitos nos termos da legislação societária em vigor. O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, joint-venture ou assemelhados entre as PARTES, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor.

Política de Privacidade

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