Gestão Financeira

Entenda como calcular a rescisão dos funcionários

5 min de leitura | 16 de fevereiro 2018

Calcular a rescisão dos funcionários é uma atividade que todo empresário deve saber fazer. De fato, a contabilidade realiza os procedimentos para demitir um colaborador. No entanto, é importante para o gestor saber o que está sendo pago, afinal, equívocos podem acontecer.

Neste post, vamos explicar detalhadamente como a rescisão do contrato de trabalho funciona e o que as pessoas devem levar em consideração para fazer esse cálculo. Acompanhe!

 

Quais são os tipos de rescisão dos funcionários existentes?

A Consolidação das Leis Trabalhistas e a Reforma Trabalhista trazem diversas formas de rescisão do contrato de trabalho. No entanto, neste post, vamos nos atentar para os mais comuns, que são:

  • a dispensa com e sem justa causa; e
  • o término do contrato de trabalho.

A 1ª opção é aplicada quando um funcionário comete uma falta grave dentro da empresa. A lei estabelece as ações que podem ser motivos de uma dispensa justificada. Nesses casos, o colaborador perderá direito a uma série de benefícios.

A dispensa sem justa causa é a forma de demissão mais comum. Nesse caso, a empresa não precisa justificar, tampouco ter um motivo específico para encerrar o contrato de trabalho de um colaborador.

No entanto, ao realizar uma demissão sem justa causa, o empregador contrai uma obrigação extra, que é o pagamento da multa contratual que gira em torno de 50% do saldo de FGTS que o colaborador possui.

O término do contrato de trabalho é uma modalidade de rescisão contratual considerada mais comum. Apenas aplicamos esses casos aos contratos de trabalho por tempo determinado, ou seja, aqueles que já possuem um dia de início e um dia de término.

 

Calcular a rescisão dos funcionários: quais são os elementos que compõe?

Entendido os 3 motivos de rescisão contratual mais comuns, vamos passar para os elementos que compõem o cálculo. Continue lendo!

Saldo de salário

O saldo de salário é devido quando o colaborador tem seu contrato rescindido no curso de 1 mês de trabalho. Por exemplo: quando o 14° dia do mês for o seu último expediente na empresa, ele terá direito de receber os 14 dias trabalhados.

Férias e 13° salário

A empresa poderá pagar o 13° salário integralmente ou proporcionalmente, dependendo do tempo em que o funcionário está na empresa. Se a empresa demitir o funcionário a partir do 15° dia do mês de dezembro, por exemplo, o funcionário terá direito ao pagamento desse benefício em sua totalidade.

Mas, geralmente, a empresa paga esse valor proporcionalmente aos meses trabalhados. Por exemplo: se a empresa demitir o colaborador em maio, ele receberá 5/12 avos de 13°.

Sobre esse benefício, vale a pena deixar um alerta: o colaborador terá direito a ele a partir do 15° de trabalho. Ou seja, se ele tiver trabalhado apenas 16 dias no mês de maio, fará jus ao recebimento integral da fração desse mês.

A empresa deve incluir as férias vencidas e proporcionais no cálculo da rescisão contratual dos colaboradores. Portanto, a empresa deve acrescentar o terço constitucional integral das férias vencidas ou o proporcional das férias que estão para vencer ao montante a ser recebido.

Aviso prévio indenizado

Nos casos em que o empregador não deseja que o colaborador cumpra o seu respectivo aviso prévio, ele deverá indenizá-lo com o valor correspondente a 1 mês de salário — acrescido, inclusive, de 1/3 constitucional das férias.

Além desses proventos, dependendo do caso, o colaborador também terá direito a:

  • adicional de insalubridade;
  • adicional periculosidade;
  • horas extras;
  • gratificações ocorridas no mês, caso ele tenha direito a esse benefício; e
  • adicional noturno, caso ele tenha direito a esse benefício.

Com todas essas dicas, a empresa poderá desenvolver o cálculo da rescisão dos funcionários de forma simples e em apenas alguns instantes.

O importante é que você, enquanto gestor, conheça esses critérios e saiba exatamente o que está sendo pago. Isso evita gastos desnecessários e até problemas judiciais.

Gostou deste post? Que tal continuar aprendendo sobre esse assunto? Então, leia nosso post sobre como gerenciar o custo de um funcionário!